Nota sobre a liberação do aditivo dos semáforos pelo TCMSP

Na sessão ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) realizada na quarta-feira (10.08), o Colegiado referendou, por maioria, a decisão de liberar a formalização de termo aditivo para a “prestação de serviços de modernização, instalação e manutenção corretiva do sistema semafórico paulistano” no âmbito da Parceria Público Privada (PPP) da Iluminação Pública da cidade.

Sobre o tema, a Associação dos Auditores do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) informa que respeita a decisão da maioria do Colegiado, porém, esclarece que a atuação da Auditoria[1], nesse processo, concluiu pela impossibilidade da celebração do termo aditivo com a finalidade proposta, tendo em vista a não comprovação dos seguintes elementos: a) sinergia entre os serviços; b) economicidade; c) economia de escala. Antes de qualquer ação, seria imprescindível averiguar a real capacitação técnica da concessionária para assumir, sem processo licitatório prévio, os complexos serviços a serem executados na rede semafórica.

Considerou-se a proposta inapta como meio de promover a política pública de gestão integrada de serviços (smart city), o que limita a oportunidade de avançar na gestão integrada dos serviços, como a geração e tratamento de dados (big data), fibra ótica, internet sem fio, geolocalização, monitoramentos diversos, além da possível atração de investimentos em outros sistemas tecnológicos.

Além das questões técnicas apresentadas acima, em razão de terem sido apresentados, durante a sessão, questionamentos relativos a falhas na instrução processual, cabe a nós reforçar a importância do cumprimento das garantias processuais existentes, a necessidade de reforma do fluxo processual, e, principalmente, da criação da carreira do Ministério Público de Contas, tendo em vista que hoje, durante a instrução processual e nas sessões de julgamento, não há a atuação de um fiscal da ordem jurídica, portanto, não há uma instituição formal que defenda, na tribuna, de forma imparcial e independente, o erário e o interesse público.

Agradecemos, por fim, aos elogios do Conselheiro Mauricio Faria ao trabalho técnico realizado.

 

Diretoria da AudTCMSP, 12 de agosto de 2022

 

[1] Os trechos citados do relatório da auditoria constam do voto proclamado pelo Conselheiro Mauricio Faria na sessão plenária, cujo conteúdo está disponível no Youtube:

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