Quarta edição do projeto "Tardes de Conhecimento" abordou a aplicação da LINDB e a responsabilização dos agentes públicos

 
A auditora de controle externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) Daiesse Jaala Bonfim, e o inspetor de controle externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), Rodrigo Damasceno, foram os palestrantes convidados da quarta edição do projeto Tardes de Conhecimento, realizada nesta terça-feira, 14 de julho. Em transmissão ao vivo pelas redes sociais da Escola de Gestão e Contas do TCMSP, o evento tratou da aplicação da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) nos órgãos de controle e da responsabilização dos agentes públicos.

 

 
O projeto Tardes de Conhecimento é uma iniciativa da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP) e promove a troca de informações sobre boas práticas de fiscalização. As palestras têm como base o programa de formação de auditores elaborado pela AudTCMSP e integram a edição regional do Fórum Nacional de Auditoria, evento de capacitação dos órgãos de controle organizado pelo Instituto Rui Barbosa.
 
O auditor de controle externo do TCMSP, Newton Bordin, realizou a apresentação e mediação do encontro. Em suas considerações iniciais ressaltou que o acréscimo de artigos à LINDB, por meio da Lei 13.655/2018, surpreendeu muita gente devido a rápida tramitação, porém as temáticas introduzidas já estavam sendo amplamente debatidas pela doutrina. “O tema tem sido discutido nos Tribunais de Contas do país e aqui no TCMSP a Assessoria Jurídica de Controle Externo realizou um estudo sobre os dispositivos da Lei, a pedido dos conselheiros. O Tribunal também promoveu um evento sobre o assunto com participação de técnicos da Subsecretaria de Fiscalização e Controle”, ressaltou o moderador.
 
Graduada em Direito pela Universidade Estadual da Bahia, com pós-graduação em Direito Público, Daiesse Jaala Bonfim apresentou o tema: “Aplicação da LINDB nos Tribunais de Contas”. A auditora, que também atua como diretora de Desenvolvimento Profissional da AudTCMSP, realizou uma retrospectiva histórica da Lei, da criação em 1942 como Lei de Introdução ao Código Civil, passando a ser aplicável a todo ordenamento jurídico pela Lei 12.376/2010, até o Decreto 9.830/2019 que regulamentou a Lei 13.655/2018, com a introdução dos artigos 20 a 30.
 
“A LINDB traz disposições sobre vigência, integração e interpretação das normas, obrigatoriedade das leis, aplicação no tempo e no espaço e, mais recentemente, sobre segurança jurídica e eficiência na criação e aplicação das normas de Direito Público, cujo conteúdo foi inserido pela Lei 13.655/2018”, explicou a auditora.
 
Entre as motivações para a inserção dos artigos 20 a 30 da LINDB, a palestrante ressaltou a tentativa de reduzir a insegurança jurídica, aumentar a eficiência da administração pública e proteger o bom gestor. Com relação às críticas a nova legislação, a diretora da AudTCMSP pontuou a ausência de discussão com os órgãos de controle, uso excessivo de termos abstratos (que poderia apresentar um elevado potencial de litígios do significado e mais insegurança jurídica), análise de alternativas extra-autos e um suposto exercício de futurologia (levar para os autos as possíveis consequências de uma decisão indesejável), interpretação casuística da norma (definida de acordo com os obstáculos e dificuldades do gestor) e repetições de disposições contidas em outras normas.
 
A auditora realizou a análise detalhada dos artigos 20 a 30 da LINDB. Com relação ao artigo 20, destacou que estabelece que as esferas administrativa e de controle, além do Judiciário, não julguem com base em valores jurídicos abstratos, sem considerar os efeitos práticos da decisão. Os outros artigos abordam questões como a vinculação das invalidações de atos à indicação de consequências jurídicas e administrativas, a consideração na tomada de decisões e de aplicação de sanções das dificuldades e obstáculos encontrados pelo gestor, o estabelecimento de prazo de transição para a aplicação da nova orientação e a vedação da aplicação retroativa de nova interpretação.
 
“As alterações devem ser interpretadas conforme a Constituição. Os Tribunais de Contas devem estar atentos para não validar interpretações perigosas e permitir o descumprimento das exigências legais, principalmente nesse contexto de pandemia do novo coronavírus, com a flexibilização de normas jurídicas”, disse a palestrante.
 
Rodrigo Damasceno, especialista em Direito Administrativo, pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, e Direito Penal e Criminologia, pelo Instituto de Processo Criminal da Universidade Federal do Paraná, falou sobre o artigo 28 da LINDB, que trata da responsabilização dos agentes públicos. Ressaltou que o maior perigo dentro do tema é colocar todos os envolvidos no polo passivo de um processo administrativo, sem prévia metodologia ou técnica. “Sem a correta individualização da responsabilização, se premia aqueles que são realmente responsáveis pelo dano”, avaliou o palestrante.
 
O inspetor de controle externo do TCE-PR destacou o artigo 30 da Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019) que configura crime instaurar ato administrativo, penal ou civil a quem se sabe inocente, sem justa causa e com a finalidade de prejudicar. Reforçou que nesse sentido, tratar sobre responsabilização é antes de tudo evitar que ocorram injustiças.
 
Com relação ao trabalho de auditoria, afirmou que a melhor maneira de evitar contrariedades ou questionamentos é utilizar-se da técnica, amparar-se nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP). “As NBASP são o escudo do bom auditor”, enfatizou. Pontuou que a preocupação com a responsabilização deve acompanhar todo o processo de auditoria, desde o momento do planejamento.
 
Assim, o correto preenchimento da matriz de responsabilização, que costuma acontecer no final do relatório de auditoria, é um orientador para uma responsabilização criteriosa. Na matriz deve constar a descrição da irregularidade, individualização da responsabilidade e elementos de análise como conduta (comissiva ou omissiva), nexo de casualidade (ligação entre a conduta e o resultado), culpabilidade, dolo (conhecimento da irregularidade, assumindo o risco das possíveis consequências) ou erro grosseiro (falta com uma norma ou legislação a ser cumprida).
 
Ao final da palestra, Rodrigo Damasceno apresentou situações fictícias em que os conceitos apresentados puderam ser aplicados e debatidos. Os palestrantes responderam, também, questionamentos encaminhados ao fórum de debates.
 
As palestras do projeto Tardes de Conhecimento estão disponíveis nas páginas do Youtube e Facebook da Escola de Gestão e Contas do TCMSP. O projeto contempla 10 edições e a programação se estende até o mês de outubro. O material apresentado pelos auditores também está disponível no site da instituição de ensino. Os participantes dessa edição que fizeram sua inscrição no evento, receberão certificados.
 
Veja aqui a programação completa do projeto Tardes de Conhecimento
 
Acesse aqui o material disponibilizado pelos palestrantes dessa edição.
 

Fonte: Tribunal de Contas do Município de São Paulo (com adaptações)

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