Sétima edição do Projeto Tardes de Conhecimento debateu auditoria de conformidade

O projeto Tardes de Conhecimento teve prosseguimento na terça-feira (25/8), em sua sétima edição, com encontro on-line para discutir o tema Auditoria de Conformidade com base na norma internacional ISSAI 400, tendo como convidada a coordenadora do Instituto Rui Barbosa (IRB), Crislayne Cavalcante. Em seguida, o assunto da segunda palestra foi a Auditoria de Conformidade sobre o Sistema de Bilhetagem Eletrônica, reunindo os auditores de controle externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) Adriano Zambon e Antonio Almeida. As palestras foram transmitidas ao vivo pelas redes sociais da Escola de Gestão e Contas do TCMSP.
 
O auditor de controle externo do TCMSP, Jorge de Carvalho, foi o mediador dessa reunião e fez a abertura dos trabalhos da edição regional dessa etapa do Fórum Nacional de Auditoria. Ele lembrou que o projeto Tardes de Conhecimento é uma iniciativa da Associação dos Auditores de Controle Externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (AudTCMSP), que busca promover a troca de informações sobre as boas práticas de fiscalização.
 
As palestras, num total de 10 reuniões, têm como base o programa de formação de auditores elaborado pela AudTCMSP e integram a edição regional do Fórum Nacional de Auditoria, evento de capacitação dos órgãos de controle externo organizado pelo Instituto Rui Barbosa. A Escola de Gestão e Contas do TCMSP, por intermédio de sua diretoria e corpo de servidores, é órgão responsável pelo fornecimento da estrutura e suporte para a realização dessas atividades.
 
A primeira palestra foi apresentada pela advogada e coordenadora do Instituto Rui Barbosa, Crislayne Cavalcante, que também exerce o cargo de analista de controle externo da área jurídica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e professora da Escola de Gestão Pública daquela instituição. Ela abordou o tema da Auditoria de Conformidade com base na ISSAI 400, norma internacional que tem como correspondente no país a Norma Brasileira de Auditoria do Setor Público (NBASP) 400. Acrescentou ainda que pelos princípios fundamentais a Auditoria de Conformidade se distingue da auditoria Financeira e da Operacional.
 
Segundo ela, a definição desse tema para a formação profissional dos auditores de controle externo dos Tribunais de Contas é importante, pois se trata de assunto mais demandado no momento no âmbito do Fórum Nacional de Auditoria e ainda entre os alunos das Escolas de Contas e Gestão de todo o país.
 
Tendo em vista que muitos dos participantes dessa palestra virtual já tinham tomado conhecimento anteriormente das definições das normas internacionais de auditoria, Crislayne fez uma revisão e um resgate dos conceitos ao mesmo tempo em que avançou na exposição de aplicação prática dessas regras, principalmente porque se referem ao controle concomitante realizado pelas auditorias de conformidade com as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI), desenvolvidas pela Organização Internacional das Entidades Fiscalizadoras Superiores (INTOSAI), que procuram promover a realização de auditorias independentes e eficazes pelas entidades de controle externo.
 
A palestrante apresentou os elementos da auditoria de conformidade, destacando seu objeto como tendo a seguinte definição: A auditoria de conformidade é a avaliação independente para determinar se um dado objeto está em conformidade com normas aplicáveis identificadas como critérios. As auditorias de conformidade são realizadas para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada. Seu objeto é definido no escopo da auditoria e pode assumir a forma de atividades, transações financeiras ou informações.
 
Em relação às características da norma ISSAI 400, Crislayne citou que “a auditoria de conformidade promove a transparência e a accountability ao reportar desvios e violações a normas, permitindo que as correções possam ser feitas e que haja a responsabilização pelas ações”. Nesse sentido, para ilustrar a apresentação, ela mostrou exemplos da aplicação prática das normais internacionais de auditoria de conformidade na Argentina, nos Estados Unidos e no Canadá.
 
Na parte final de sua palestra, a coordenadora do IRB fez o que chamou de “provocações” voltadas para os participantes da reunião on-line e respondeu questões formuladas por meio do chat, recomendando aos auditores o uso da metodologia e não trabalhar com base na intuição de cada servidor.
 
Em seguida, o moderador apresentou os responsáveis pela segunda palestra do dia, os auditores de controle externo do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), Adriano Zambon, formado em Tecnologia e Processamento de Dados, e Antonio Almeida, que é bacharel em Ciências Econômicas, atuando como supervisor no Tribunal. Eles abordaram o que é considerado um case de sucesso, sendo que o tema foi a Auditoria de Conformidade sobre o Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), utilizado no serviço de transporte coletivo urbano de passageiros da cidade de São Paulo, tido como o maior sistema de transporte público sobre pneus em todo o mundo, e que gerencia a venda de créditos eletrônicos do setor.
 
No início apresentação, os servidores do TCMSP enfatizaram que a adoção das normas internacionais de auditoria de conformidade, embora ainda não acolhida plenamente pelo órgão de controle externo, empiricamente foram apropriadas na elaboração desse trabalho. Logo após, eles detalharam historicamente a implantação do sistema do Bilhete Único pela prefeitura paulistana, que começou a funcionar nos ônibus da cidade em 2003. O sistema atende a 12 milhões de habitantes da cidade, transportando cerca 2,9 bilhões de passageiros por ano em 1.300 linhas, que registram perto de 14 mil veículos. O custo anual dos serviços de transporte urbano é da ordem de R$ 9 bilhões, sendo que, no início do contrato, em 2003, o valor era de R$ 110 milhões, subindo para R$ 3,5 bilhões em compensações tarifárias em 2019.
 
Todos esses dados foram coletados com maior frequência a partir de 2007, quando foi realizada a auditoria programada dos controles de detecção de fraudes e, no ano seguinte, por meio da auditoria programada dos riscos inerentes ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica. Em 2017, foi determinada inspeção para análise atualizada da forma como os serviços de Bilhete Único estavam sendo prestados. Finalmente, em 2019, foi iniciada auditoria extraplano para verificar o sistema antifraude existente no SBE, com a indicação das fraudes detectadas e seus reflexos financeiros para o município de São Paulo.
 
Os auditores Antonio Almeida e Adriano Zambon disseram que as auditorias revelaram que o sistema do Bilhete Único da capital paulista permitia diversos tipos de fraudes, que, em razão da dimensão dos números, poderia ser objeto de interesse de verdadeiras organizações criminosas em criar até mesmo um serviço paralelo de geração e venda desses créditos. O trabalho da auditoria incluiu visita e checagem realizadas em garagens das empresas de ônibus; verificação dos validadores nos veículos de transporte púbico; e consulta aos registros de controle interno e base de dados da SPTrans, empresa que gerencia o sistema de bilhetagem eletrônica.
 
No encerramento da apresentação desse estudo de caso envolvendo a Auditoria de Conformidade aplicada ao Sistema de Bilhetagem Eletrônica, os palestrantes revelaram ainda que 6 em cada 10 Bilhetes Únicos podem ter risco de fraudes. Em seguida, eles responderam a questões formuladas pelos participantes do encontro virtual.
 
As palestras ficam disponíveis nas páginas do Youtube e Facebook da Escola de Gestão e Contas do TCMSP. O projeto contempla 10 edições e a programação se estende até o mês de outubro. O material apresentado pelos auditores também está disponível no site da instituição de ensino. Os participantes dessa edição, que fizeram sua inscrição no evento, receberão certificados.
 
Fonte: Tribunal de Contas do Município de São Paulo (com adaptações)
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