MP/PI emite nota após TCE decretar sigilo dos relatórios de auditoria

O Ministério Público do Piauí emitiu Nota Pública sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em decretar sigilo dos relatórios de auditoria da equipe técnica do tribunal. 

A Corte de contas aprovou por unanimidade em uma sessão que não foi transmitida ao público, alegando problemas técnicos. 

A decisão teve manifestações contrárias do Ministério Público de Contas, do Ministério Público, da Associação de Auditores de Controle Externo do TCE e de mais de 2.500 piauienses que em 48 horas assinaram o abaixo-assinado contra essa medida, e mesmo assim os conselheiros aprovaram. 

Com essa mudança, os relatórios dos técnicos do TCE-PI só ficará disponível ao final do julgamento de mérito, o que pode levar anos e impactar diretamente no exercício da cidadania e da livre imprensa.

Para a Rede de Controle da Gestão Pública no Piauí (REDE), formada por 17 (dezessete) instituições e órgãos de controle, fiscalização e investigação do Estado, a decisão proferida trilha caminho dissociado aos anseios sociais, que esperam da gestão pública brasileira o “máximo de transparência ativa”, sobretudo daquela que cumpre atividade de fiscalização ordinária da aplicação dos recursos públicos.

Veja nota na íntegra.

A REDE DE CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA NO PIAUÍ (REDE), formada por 17 (dezessete) instituições e órgãos de controle, fiscalização e investigação do Estado, em consonância com decisão colegiada havida no dia 31/05/2021, nos termos do artigo 6º, VI, de seu Regimento Interno, vem a público se manifestar sobre decisão do Plenário do E. Tribunal de Contas do Piauí, proferida no dia 27/05/2021, que deliberou pela disponibilização dos relatórios técnicos em processos administrativos de fiscalização somente após “ato decisório respectivo” do Relator, Câmaras ou Plenário daquela Corte de Contas.

O E. TCE/PI, historicamente, sempre representou no Brasil referência de transparência e de publicidade dos seus atos de fiscalização, divulgando seus relatórios técnicos logo após o exercício do contraditório nos processos administrativos respectivos.

O E. TCE/PI é administrativamente autônomo, podendo deliberar matérias que alterem práticas internas. Entendemos e respeitamos este valoroso normativo constitucional.

Contudo, a decisão proferida trilha caminho dissociado aos anseios sociais, que esperam da gestão pública brasileira o “máximo de transparência ativa”, sobretudo daquela que cumpre atividade de fiscalização ordinária da aplicação dos recursos públicos.

A legislação e instituições brasileiras peregrinam, a passos largos, para uma publicidade lúdica, plena e extremamente facilitadora ao exercício do juízo social, em qualquer instante de um processo, seja civil, administrativo ou penal. Qualquer passo institucional em outra direção, ainda que no exercício de sua autonomia constitucional e mesmo que garanta a “não sigilosidade” dos seus atos, representa distanciamento da moderna gestão pública e importante advertência ao livre controle social.

A REDE reafirma seu compromisso com a necessidade da transparência ativa de todos os órgãos e instituições piauienses, permitindo à sociedade efetivo conhecimento dos atos públicos.

Teresina/PI, 31/05/2021

SINOBILINO PINHEIRO DA SILVA JR.

Coordenador da Rede de Controle da Gestão Pública no Piauí

Fonte: https://www.portalr10.com/noticia/73560/mppi-emite-nota-sobre-tce-pi-decretar-sigilo-dos-relatorios-de-auditoria

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